Calculadora de IVA

Portugal tem três conjuntos de taxas, não um. No Continente 23%, 13% e 6%; nos Açores 16%, 9% e 4%. Usar a taxa do Continente numa fatura açoriana sobrestima o imposto em sete pontos.

Os seus dados

€

A taxa depende do bem ou serviço e do território. As listas I e II anexas ao CIVA dizem o que fica em cada taxa.

%

Para outros países, ou para uma fatura antiga.

O seu resultado

IVA—O montante do imposto — igual nos dois sentidos de cálculo.
Valor sem IVA—
Valor com IVA—
Taxa aplicada—
Para retirar o IVA: dividir por—Não subtraia a percentagem — divida por este número. É o erro mais comum.
De sem IVA para com IVA: multiplicar por—
O que daria subtrair a percentagem—O total menos a percentagem, para comparação. Não é o valor tributável.
Diferença face ao valor correto—
Fórmula
De sem IVA para com IVA: valor × (1 + taxa ÷ 100). De com IVA para sem IVA: valor ÷ (1 + taxa ÷ 100). O IVA é a diferença.

Taxas verificadas a 6 de setembro de 2026 · fontes: at.madeira.gov.pt, diariodarepublica.pt, info.portaldasfinancas.gov.pt Como verificamos

Subtrair a percentagem não dá o valor sem IVA

Um total de 123 € com IVA à taxa normal contém 23 € de imposto. Não 28,29 €.

O IVA calcula-se sobre o valor tributável; não se subtrai do total. Se fizer 123 × 0,77, obtém 94,71 € em vez de 100 € — uma diferença de 5,29 € em 123.

Por isso o divisor aparece aqui como linha própria, ao lado do montante que a subtração daria.

Três territórios, três conjuntos de taxas

O Continente aplica 23%, 13% e 6%, fixadas no artigo 18.º do CIVA.

Os Açores aplicam 16%, 9% e 4% — e estes números não estão escritos em lado nenhum da lei. O Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A fixa uma regra: as taxas nacionais reduzidas em 30%, com arredondamento para a unidade mais próxima. 23 × 0,70 dá 16,1, que arredonda para 16; 13 × 0,70 dá 9,1, que arredonda para 9; 6 × 0,70 dá 4,2, que arredonda para 4.

A Madeira fixa cada taxa por decreto próprio, e elas não se movem em conjunto.

A taxa reduzida da Madeira mudou em outubro de 2024

Passou de 5% para 4%, pelo artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, com entrada em vigor a 1 de outubro de 2024 nos termos do artigo 121.º n.º 2 do mesmo diploma.

Qualquer calculadora feita antes dessa data e não revista continua a dizer 5%.

Porque faltam duas taxas da Madeira nesta lista

A taxa normal e a intermédia da Madeira não aparecem no seletor acima, e isso é deliberado.

A Autoridade Tributária indica 22% e 12%, e identifica a Lei n.º 14-A/2012 como a origem. Não conseguimos ler essa lei: não consta da base de legislação consolidada do Diário da República, e tanto o PDF do diário como a cópia alojada pelo Governo Regional estão cifrados.

Uma única fonte não são duas. Preferimos não mostrar a taxa a mostrá-la sem a ter confirmado — e preferimos dizer-lhe porquê a deixá-lo à espera de a encontrar na lista.

O que esta calculadora não faz

A inversão do sujeito passivo. As transmissões intracomunitárias e as importações. As operações isentas. O regime de IVA de caixa e os regimes especiais. E o IVA dedutível: o que pagou aos fornecedores deduz-se do que entrega, e esta página nada sabe disso.

Perguntas frequentes