Calcular a prestação e o custo do crédito
Introduza a TAN e os encargos em separado, como constam da ficha do banco, e obtenha a prestação, o custo total e o MTIC — o montante total imputado ao consumidor, que é o número por que se comparam propostas.
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Fórmula
TAN, TAEG e MTIC — três números e três funções
O Banco de Portugal enumera o que as instituições têm de apresentar num crédito aos consumidores: taxa de juro anual nominal (TAN), taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e montante total imputado ao consumidor (MTIC). E diz para que servem: «A TAEG e o MTIC, ao refletirem os custos totais do crédito, devem ser utilizados pelos clientes para comparar diferentes propostas de crédito.»
A TAN é o juro puro e é o que entra no cálculo da prestação. A TAEG e o MTIC são medidas de custo total: a primeira em percentagem, a segunda em euros.
Porque é que a TAEG não aparece no resultado
A TAEG não se obtém por uma conta direta. É definida por uma equação que iguala o valor atualizado de todos os pagamentos ao montante do crédito, e para um empréstimo com dezenas de prestações só se chega lá por tentativa — procurando a taxa que faz a igualdade fechar.
É um cálculo diferente do que esta página faz, e uma aproximação seria pior do que nada, precisamente porque a TAEG é o número de comparação. Por isso o campo não existe aqui. Use a TAEG que o banco indica.
O MTIC, esse, é uma soma. O Banco de Portugal define-o como «o valor global que o cliente paga pelo empréstimo, ou seja, é a soma do montante do empréstimo e dos respetivos custos com juros, comissões, impostos, seguros e outros encargos». Capital mais custos — e essa conta é exata.
Os encargos entram em campos próprios
Um crédito pessoal raramente custa apenas juros. Há comissões de abertura de dossiê, seguros associados e imposto do selo, que no crédito aos consumidores incide sobre os juros e comissões e também sobre o montante de crédito utilizado.
As taxas do imposto do selo não estão escritas nesta página. O valor concreto que lhe é cobrado consta da ficha de informação normalizada que o banco tem de entregar antes da contratação — introduza-o no campo dos custos iniciais e ele entra no MTIC.
Há um teto legal, e muda de trimestre a trimestre
No crédito aos consumidores vigora um regime de taxas máximas: o Banco de Portugal calcula e publica trimestralmente a TAEG máxima admissível para cada tipo de contrato — crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito e descobertos, entre outros.
Os valores mudam a cada três meses, pelo que não estão reproduzidos aqui. Estão publicados no Portal do Cliente Bancário, e vale a pena confirmar antes de assinar: um contrato acima do teto do trimestre em causa não é admissível.
Taxa fixa ou variável
Num crédito de taxa fixa a prestação mantém-se e sabe desde o início quanto vai pagar de juros ao todo. Num crédito de taxa variável a taxa aplicada ao capital em dívida é revista com a periodicidade do indexante, e a prestação acompanha.
Se o seu crédito for de taxa variável, vale a pena repetir a conta com uma TAN dois pontos percentuais acima. O resultado diz mais sobre o risco do que qualquer simulação com um só número.