Calcular o período entre duas datas

Duas datas dão tanto o número de dias como a diferença escrita em anos, meses e dias. Sobre dias úteis fica o aviso à cabeça: esta página não desconta feriados, e em Portugal isso faz diferença.

Os seus dados

Se for anterior à data inicial, a página calcula na mesma e assinala-o.

O seu resultado

Dias—Dias completos entre as duas datas. O dia inicial não conta.
Diferença de calendário—O mesmo período em anos, meses e dias.
Dias de segunda a sexta—Os feriados não são descontados. Não é portanto uma contagem de dias úteis.
Sábados e domingos—
Semanas—A duração em semanas, ou seja, os dias a dividir por sete.
Meses completos—
Fórmula
Dias = data final − data inicial. Os dias de segunda a sexta são contados ao longo do período. A diferença de calendário fica em anos completos, depois meses completos, depois os dias que sobram.

Duas respostas a duas perguntas

O número de dias é uma diferença simples: data final menos data inicial. A diferença de calendário segue os meses reais e sai em anos, meses e dias.

Uma não se converte na outra, porque os meses têm entre 28 e 31 dias. Para um prazo em dias olha-se para o primeiro número; para «afinal isso é quanto tempo», para o segundo.

Dias úteis: porque é que esta página não os conta

Em Portugal os contadores de prazos descontam feriados, e alguns deixam ainda juntar os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Esta página não faz isso: conta os dias de segunda a sexta e chama-lhes isso mesmo.

Os feriados obrigatórios são treze, fixados no artigo 234.º do Código do Trabalho: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.

A lista foi cortada e depois reposta

Esses treze nem sempre foram treze. A Lei n.º 23/2012 retirou quatro — Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro — com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. A Lei n.º 8/2016 repô-los a 2 de abril de 2016.

Uma fonte escrita entre 2013 e 2016 lista nove feriados e parece perfeitamente correta. É por isso que uma lista de feriados se lê sempre com a data em que foi escrita ao lado.

Carnaval não é feriado obrigatório

O artigo 235.º põe a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal noutro nível: são facultativos, e só valem por instrumento de regulamentação coletiva ou por contrato de trabalho. Muita gente tem esses dias; ninguém os tem pela lei geral.

E o artigo 236.º fecha a lista por cima: a contratação coletiva não pode fixar feriados diferentes dos que os artigos anteriores indicam.

Onde o Código Civil conta de outra maneira

Num ponto conta igual. A alínea b) do artigo 279.º diz que não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo começa a correr — é o que esta página faz.

Noutro conta ao contrário. A alínea c): se no último mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês. A lei corta; a calculadora empresta, e de 31 de janeiro a 1 de março dá zero meses e 29 dias, quando um prazo de um mês terminaria a 28 de fevereiro.

E há uma quarta categoria de dias que só existe aqui: pela alínea e), um prazo que termine em domingo ou dia feriado passa para o primeiro dia útil, e às férias judiciais é dado o mesmo efeito quando o ato tem de ser praticado em juízo. O sábado, esse, não é nomeado.

As datas podem estar trocadas

Se a data final for anterior à inicial, o período é calculado na mesma e a página assinala que a ordem estava trocada. Um número de dias negativo não acrescentaria nada.

Perguntas frequentes