Calcular o período entre duas datas
Duas datas dão tanto o número de dias como a diferença escrita em anos, meses e dias. Sobre dias úteis fica o aviso à cabeça: esta página não desconta feriados, e em Portugal isso faz diferença.
Os seus dados
O seu resultado
Fórmula
Duas respostas a duas perguntas
O número de dias é uma diferença simples: data final menos data inicial. A diferença de calendário segue os meses reais e sai em anos, meses e dias.
Uma não se converte na outra, porque os meses têm entre 28 e 31 dias. Para um prazo em dias olha-se para o primeiro número; para «afinal isso é quanto tempo», para o segundo.
Dias úteis: porque é que esta página não os conta
Em Portugal os contadores de prazos descontam feriados, e alguns deixam ainda juntar os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Esta página não faz isso: conta os dias de segunda a sexta e chama-lhes isso mesmo.
Os feriados obrigatórios são treze, fixados no artigo 234.º do Código do Trabalho: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
A lista foi cortada e depois reposta
Esses treze nem sempre foram treze. A Lei n.º 23/2012 retirou quatro — Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro — com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. A Lei n.º 8/2016 repô-los a 2 de abril de 2016.
Uma fonte escrita entre 2013 e 2016 lista nove feriados e parece perfeitamente correta. É por isso que uma lista de feriados se lê sempre com a data em que foi escrita ao lado.
Carnaval não é feriado obrigatório
O artigo 235.º põe a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal noutro nível: são facultativos, e só valem por instrumento de regulamentação coletiva ou por contrato de trabalho. Muita gente tem esses dias; ninguém os tem pela lei geral.
E o artigo 236.º fecha a lista por cima: a contratação coletiva não pode fixar feriados diferentes dos que os artigos anteriores indicam.
Onde o Código Civil conta de outra maneira
Num ponto conta igual. A alínea b) do artigo 279.º diz que não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo começa a correr — é o que esta página faz.
Noutro conta ao contrário. A alínea c): se no último mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês. A lei corta; a calculadora empresta, e de 31 de janeiro a 1 de março dá zero meses e 29 dias, quando um prazo de um mês terminaria a 28 de fevereiro.
E há uma quarta categoria de dias que só existe aqui: pela alínea e), um prazo que termine em domingo ou dia feriado passa para o primeiro dia útil, e às férias judiciais é dado o mesmo efeito quando o ato tem de ser praticado em juízo. O sábado, esse, não é nomeado.
As datas podem estar trocadas
Se a data final for anterior à inicial, o período é calculado na mesma e a página assinala que a ordem estava trocada. Um número de dias negativo não acrescentaria nada.