Calculadora da renda que consegue pagar

A regra dos 30% funciona razoavelmente fora das áreas metropolitanas. Em Lisboa e no Porto deixou de funcionar para a maioria dos salários, e o que interessa passa a ser quanto sobra depois da renda — não a percentagem.

Os seus dados

€

Antes de impostos. Some o do cônjuge se assinarem o contrato em conjunto.

€

Crédito automóvel, crédito a estudantes, mínimos do cartão.

%

A regra antiga é 30. As cidades caras obrigam a mais.

O rendimento anual tem de ser este múltiplo da renda mensal. 40 é o habitual.

€

O seu resultado

—
Renda que o seu orçamento suporta—
Renda que um senhorio aprovará—
O menor dos dois—
Rendimento bruto mensal—
Renda mais despesas—
Isso face ao rendimento bruto—
Dinheiro para a mudança, aproximadamente—
Rendimento bruto restante após renda e dívidas—
Fórmula
A renda não deve ultrapassar cerca de 30% do rendimento líquido. Os senhorios pedem frequentemente rendimento de três vezes a renda.

Olhe para o que sobra

Trinta por cento de 1 100 euros líquidos são 330 euros e deixam 770 para tudo o resto. Trinta por cento de 3 000 são 900 e deixam 2 100. A percentagem é igual, as situações não têm comparação.

Com rendimentos baixos, 30% pode ser demasiado; com rendimentos altos, 40% pode ser perfeitamente sustentável.

Caução e antecipação têm limites

A lei limita o valor que pode ser exigido no início do contrato: a caução e a antecipação de rendas não podem ultrapassar os limites fixados no Código Civil, hoje bastante mais apertados do que a prática antiga de exigir seis ou mais meses.

Se um senhorio exigir valores muito acima do que a lei permite, está fora das regras — e é frequentemente um sinal de anúncio fraudulento, sobretudo quando a renda é atrativa e o imóvel não pode ser visitado.

Atualização da renda

A renda só pode ser atualizada uma vez por ano, e pelo coeficiente de atualização publicado em Diário da República, com comunicação escrita ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência.

Em anos de inflação elevada, o Governo impôs limites a esse coeficiente. Um senhorio que proponha um aumento livre a meio do contrato está a agir fora da lei.

Duração e denúncia

Os contratos de arrendamento habitacional com prazo certo têm uma duração mínima definida na lei e renovam-se automaticamente por períodos também definidos, salvo oposição.

A oposição à renovação pelo senhorio obedece a prazos de pré-aviso proporcionais à duração do contrato. Já a denúncia pelo senhorio durante o contrato exige fundamento legal, como necessidade de habitação própria, com requisitos e indemnização em determinados casos.

Do lado do inquilino, existe o direito de denunciar o contrato mediante pré-aviso, após decorrido um período mínimo.

Recibo de renda e IRS

O senhorio é obrigado a emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças, salvo se estiver dispensado. Sem recibo, o inquilino não pode declarar a despesa nem beneficiar da dedução de encargos com arrendamento em IRS.

Se lhe for proposto pagar sem recibo por uma renda mais baixa, está a perder a dedução, a prova do pagamento e a proteção do contrato. Não compensa.

O custo de mudar

Caução, primeira renda, mudanças, eventual sobreposição de contratos e mobiliário para uma casa que a anterior já tinha. Reserve alguns milhares de euros para a entrada num arrendamento, mesmo quando a renda mensal é comportável.

Perguntas frequentes

Que renda posso pagar?

Até cerca de 30% do rendimento líquido é uma referência, mas olhe para o valor que sobra. Com rendimentos baixos, 30% pode ser demasiado.

Quanto pode o senhorio pedir de caução?

Há limites legais para caução e antecipação de rendas, bastante mais apertados do que a prática antiga. Exigências muito acima disso estão fora da lei.

De quanto em quanto tempo pode a renda subir?

Uma vez por ano, pelo coeficiente publicado em Diário da República, com comunicação escrita e pelo menos 30 dias de antecedência.

Preciso de recibo de renda?

Sim. Sem recibo eletrónico não pode deduzir encargos com arrendamento em IRS nem provar os pagamentos feitos.