Calculadora da renda que consegue pagar
A regra dos 30% funciona razoavelmente fora das áreas metropolitanas. Em Lisboa e no Porto deixou de funcionar para a maioria dos salários, e o que interessa passa a ser quanto sobra depois da renda — não a percentagem.
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Fórmula
Olhe para o que sobra
Trinta por cento de 1 100 euros líquidos são 330 euros e deixam 770 para tudo o resto. Trinta por cento de 3 000 são 900 e deixam 2 100. A percentagem é igual, as situações não têm comparação.
Com rendimentos baixos, 30% pode ser demasiado; com rendimentos altos, 40% pode ser perfeitamente sustentável.
Caução e antecipação têm limites
A lei limita o valor que pode ser exigido no início do contrato: a caução e a antecipação de rendas não podem ultrapassar os limites fixados no Código Civil, hoje bastante mais apertados do que a prática antiga de exigir seis ou mais meses.
Se um senhorio exigir valores muito acima do que a lei permite, está fora das regras — e é frequentemente um sinal de anúncio fraudulento, sobretudo quando a renda é atrativa e o imóvel não pode ser visitado.
Atualização da renda
A renda só pode ser atualizada uma vez por ano, e pelo coeficiente de atualização publicado em Diário da República, com comunicação escrita ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência.
Em anos de inflação elevada, o Governo impôs limites a esse coeficiente. Um senhorio que proponha um aumento livre a meio do contrato está a agir fora da lei.
Duração e denúncia
Os contratos de arrendamento habitacional com prazo certo têm uma duração mínima definida na lei e renovam-se automaticamente por períodos também definidos, salvo oposição.
A oposição à renovação pelo senhorio obedece a prazos de pré-aviso proporcionais à duração do contrato. Já a denúncia pelo senhorio durante o contrato exige fundamento legal, como necessidade de habitação própria, com requisitos e indemnização em determinados casos.
Do lado do inquilino, existe o direito de denunciar o contrato mediante pré-aviso, após decorrido um período mínimo.
Recibo de renda e IRS
O senhorio é obrigado a emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças, salvo se estiver dispensado. Sem recibo, o inquilino não pode declarar a despesa nem beneficiar da dedução de encargos com arrendamento em IRS.
Se lhe for proposto pagar sem recibo por uma renda mais baixa, está a perder a dedução, a prova do pagamento e a proteção do contrato. Não compensa.
O custo de mudar
Caução, primeira renda, mudanças, eventual sobreposição de contratos e mobiliário para uma casa que a anterior já tinha. Reserve alguns milhares de euros para a entrada num arrendamento, mesmo quando a renda mensal é comportável.
Perguntas frequentes
Que renda posso pagar?
Até cerca de 30% do rendimento líquido é uma referência, mas olhe para o valor que sobra. Com rendimentos baixos, 30% pode ser demasiado.
Quanto pode o senhorio pedir de caução?
Há limites legais para caução e antecipação de rendas, bastante mais apertados do que a prática antiga. Exigências muito acima disso estão fora da lei.
De quanto em quanto tempo pode a renda subir?
Uma vez por ano, pelo coeficiente publicado em Diário da República, com comunicação escrita e pelo menos 30 dias de antecedência.
Preciso de recibo de renda?
Sim. Sem recibo eletrónico não pode deduzir encargos com arrendamento em IRS nem provar os pagamentos feitos.