Calculadora de férias acumuladas
O direito a férias em Portugal é de 22 dias úteis por ano, e vence-se no dia 1 de janeiro. As regras do primeiro ano de trabalho, da marcação e da doença durante as férias são onde surgem quase todas as dúvidas.
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Fórmula
Vinte e dois dias úteis, vencidos a 1 de janeiro
O período anual de férias é de 22 dias úteis, e o direito vence-se no dia 1 de janeiro de cada ano civil, reportando-se ao trabalho prestado no ano anterior. Alguns instrumentos de regulamentação coletiva atribuem dias adicionais.
Dias úteis, aqui, significa de segunda a sexta excluindo feriados — ao contrário de outras áreas do direito onde o sábado conta.
O ano de admissão tem regra própria
No ano de contratação, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis, gozáveis após seis meses completos de execução do contrato.
Se o contrato começar no segundo semestre, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte, acumulando com as do novo ano civil.
Subsídio de férias
Além da retribuição normal durante as férias, tem direito a um subsídio de férias de valor correspondente à retribuição base e demais prestações retributivas contrapartida do modo específico da execução do trabalho. Deve ser pago antes do início do período de férias, salvo acordo de pagamento em duodécimos.
Ao contrário do que muita gente pensa, o subsídio não é uma gratificação: é remuneração, integra o rendimento anual e é tributada como tal.
Marcação
As férias são marcadas por acordo. Na falta de acordo, o empregador marca, mas com limites: nas micro, pequenas e médias empresas o período tem de ficar entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo parecer favorável da estrutura representativa dos trabalhadores.
O trabalhador tem direito a gozar pelo menos dez dias úteis consecutivos. E o mapa de férias tem de estar afixado até 15 de abril.
Os pais com filhos podem beneficiar de regras de coincidência de férias, e cônjuges que trabalhem na mesma entidade têm direito a gozar férias em simultâneo.
Doença durante as férias
Se adoecer durante as férias e comunicar imediatamente ao empregador, as férias suspendem-se e os dias em causa são gozados posteriormente. É necessária prova da situação de doença, e o empregador pode fazer verificar a situação.
Não se vendem férias
As férias não podem, em regra, ser substituídas por retribuição, salvo nos casos previstos na lei. A cessação do contrato é o principal: nessa altura são pagas as férias vencidas e não gozadas, os respetivos subsídios e as férias proporcionais ao tempo de trabalho no ano de cessação.
É por isso que o valor de um acerto de contas final surpreende frequentemente quem sai a meio do ano — pode incluir dois conjuntos de férias e subsídios.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias tenho por ano?
Vinte e dois dias úteis, com o direito a vencer-se a 1 de janeiro. Alguns instrumentos de regulamentação coletiva atribuem dias adicionais.
E no primeiro ano de trabalho?
Dois dias úteis por cada mês de contrato, até 20 dias, gozáveis depois de seis meses completos de execução do contrato.
Quem marca as férias?
Por acordo. Na falta dele, o empregador marca, mas nas micro, pequenas e médias empresas o período tem de ficar entre 1 de maio e 31 de outubro.
O que acontece se adoecer nas férias?
As férias suspendem-se, mediante comunicação imediata e prova da doença, e os dias são gozados mais tarde.