Calculadora de salário

Converter salários em Portugal exige contar catorze meses, não doze. Os subsídios de férias e de Natal são remuneração, e ignorá-los distorce qualquer comparação com outro país ou com um recibo verde.

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€

52 pressupõe férias pagas. Reduza se algumas semanas não forem remuneradas.

O seu resultado

Por ano—
Por mês—
Duas vezes por mês—
De duas em duas semanas—
Por semana—
Por dia—
Por hora—
Horas por ano—
Fórmula
Anual = mensal × 14, incluindo subsídios de férias e de Natal. Horária = anual ÷ horas trabalhadas no ano.

Catorze meses, não doze

Além dos doze meses de trabalho, tem direito a subsídio de férias e a subsídio de Natal, cada um equivalente a um mês de retribuição. Um salário de 1 400 euros mensais corresponde a 19 600 euros anuais, não a 16 800.

Pode receber os subsídios por inteiro nas datas próprias ou em duodécimos, diluídos ao longo do ano. Em duodécimos o vencimento mensal parece maior, mas junho e novembro deixam de ter o reforço. O total anual é o mesmo; muda apenas a tesouraria.

O subsídio de alimentação não é salário

É pago por dia efetivo de trabalho e está isento de IRS e de contribuições até um limite diário, mais elevado quando é pago em cartão-refeição do que em dinheiro. Acima desse limite, o excedente é tributado como rendimento normal.

Como não é retribuição, não conta para os subsídios de férias e de Natal nem, em regra, para a indemnização por cessação. Ao comparar duas propostas, some-o à parte — é dinheiro real, mas não é salário.

De bruto a líquido

Sobre a remuneração bruta incidem 11% de contribuição para a Segurança Social a cargo do trabalhador — a entidade patronal paga 23,75% adicionais que não aparecem no recibo — e a retenção na fonte de IRS, que depende do escalão, do estado civil e do número de dependentes.

Para a maioria, o líquido situa-se entre 70% e 80% do bruto. A retenção é um adiantamento: o acerto final faz-se na declaração anual.

Trabalho suplementar

O trabalho suplementar em dia útil é pago com acréscimo de 25% na primeira hora e 37,5% nas seguintes. Em dia de descanso ou feriado, o acréscimo é de 50%. Acima de um determinado número de horas anuais, os acréscimos duplicam.

Há limites: em regra 150 horas por ano em média empresa, 175 nas micro e pequenas, com exceções previstas em instrumento de regulamentação coletiva.

IRS Jovem

Existe um regime de isenção parcial de IRS para jovens que iniciam a vida ativa após concluírem um ciclo de estudos, aplicável durante vários anos consecutivos com percentagens decrescentes e limites de valor. Para quem está nos primeiros anos de carreira, faz uma diferença significativa no líquido — e é preciso assinalá-lo à entidade patronal para que a retenção seja ajustada.

De salário a valor à hora

A duração normal do trabalho é de 40 horas semanais, e o cálculo legal do valor hora usa uma fórmula específica que parte da retribuição mensal multiplicada por doze e dividida pelo período normal de trabalho anual. Para comparações práticas, dividir a remuneração anual pelas horas efetivamente trabalhadas dá o valor mais honesto.

Perguntas frequentes

Quantos meses tem o salário em Portugal?

Catorze: doze meses mais subsídio de férias e subsídio de Natal, cada um equivalente a um mês de retribuição.

Compensa receber os subsídios em duodécimos?

O total anual é igual. Em duodécimos o vencimento mensal é maior, mas deixa de haver reforço em junho e novembro.

O subsídio de alimentação conta como salário?

Não. É isento até um limite diário e não conta para os subsídios de férias e de Natal, mas é dinheiro real a somar à parte.

Quanto é o acréscimo por trabalho suplementar?

25% na primeira hora e 37,5% nas seguintes em dia útil; 50% em dia de descanso ou feriado. Acima de certo número de horas anuais, os valores duplicam.