Conversor de salário para valor à hora

O valor à hora no papel pressupõe que cumpre o horário. O segundo valor divide a mesma remuneração pelas horas que realmente faz — e para muitas funções é o número mais honesto dos dois.

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Valor à hora sobre as horas contratadas—
Quanto ganha realmente por hora—
Diferença—
Por semana—
Por dia—
Por mês—
Fórmula
Valor hora = retribuição mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais). O valor real divide pelas horas efetivamente trabalhadas.

Dois valores à hora

Com 2 200 euros mensais e 40 horas semanais, a fórmula legal dá cerca de 12,70 euros por hora. Se trabalha efetivamente 48 horas por semana, o valor real é cerca de 10,60.

Oito horas não pagas por semana custam-lhe 17% do valor à hora. É a conta a fazer antes de aceitar uma função onde os dias longos são a norma, e antes de a comparar com outra onde o trabalho suplementar é pago.

Quem tem direito a trabalho suplementar

A regra do Código do Trabalho é que o trabalho para além do horário é pago com acréscimo: 25% na primeira hora, 37,5% nas seguintes e 50% em dia de descanso ou feriado.

A exceção é a isenção de horário de trabalho, que exige acordo escrito e só é admissível para cargos de administração, direção, confiança, fiscalização ou apoio direto a esses cargos, e para trabalho executado fora do estabelecimento sem controlo imediato da hierarquia.

Quem está em isenção tem direito a uma retribuição específica com mínimos fixados na lei. E, mesmo assim, mantêm-se os limites de descanso diário de onze horas e o descanso semanal.

Um acordo de isenção com quem não desempenha nenhuma dessas funções é inválido, por muito que o contrato diga o contrário. Conta a função efetiva.

Banco de horas não é horas extra

No regime de banco de horas, as horas prestadas além do horário normal são compensadas com redução de tempo de trabalho, dias de folga ou pagamento, dentro de limites diários, semanais e anuais. Não são trabalho suplementar e não geram acréscimo.

Verifique se está abrangido antes de contar horas — é frequentemente a razão pela qual as horas «não contam».

Comparar duas propostas

Ponha lado a lado a remuneração anual em catorze meses, o subsídio de alimentação por dia útil, o horário real esperado, o tempo de deslocação e os benefícios. Uma proposta com mais 200 euros por mês mas seis horas semanais adicionais e uma hora extra de trajeto diário é pior por hora e custa-lhe 250 horas por ano.

Para prestadores de serviços

Dividir uma remuneração desejada por 1 760 horas dá um valor que não cobre nada. Como independente, o preço tem de incluir férias, doença, contribuições para a Segurança Social, contabilidade, tempo não faturável e períodos sem trabalho. Um múltiplo de duas a três vezes o valor hora de um contrato equivalente é o ponto de partida realista.

Perguntas frequentes

Como converto salário em valor à hora?

Retribuição mensal vezes 12, a dividir por 52 vezes as horas semanais. Depois divida também pelas horas que realmente faz, para ver o valor real.

Tenho direito a receber horas extra?

Sim, salvo se estiver em isenção de horário, que só é válida para cargos de direção, confiança, fiscalização ou trabalho sem controlo hierárquico direto.

O contrato diz que tenho isenção de horário. É válido?

Só se a função efetiva corresponder às previstas na lei. O que conta é o conteúdo do cargo, não a designação no contrato.

Que valor à hora preciso como independente?

Duas a três vezes o valor hora de um contrato equivalente, para cobrir férias, doença, contribuições, contabilidade e tempo não faturável.