Calculadora de horas trabalhadas
Calcular um turno é simples até atravessar a meia-noite ou até o intervalo ficar ambíguo. As duas situações são o quotidiano de quem trabalha por turnos, e ambas geram erros que se repetem todos os meses.
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Fórmula
Turnos que passam da meia-noite
Das 23:00 às 07:00, a subtração direta dá menos dezasseis. Somando 24 ao valor de saída, obtêm-se as oito horas corretas. O mesmo se aplica a qualquer cálculo que atravesse o dia — e são precisamente esses os turnos mais frequentemente mal registados.
O intervalo obrigatório
O trabalho diário tem de ser interrompido por um intervalo entre uma e duas horas, de modo a não se trabalharem mais de cinco horas seguidas. Instrumentos de regulamentação coletiva podem estabelecer intervalos de duração diferente, dentro de limites.
Se não puder abandonar o posto de trabalho durante o intervalo, esse tempo conta como trabalho e é pago.
Descanso diário e semanal
Entre dois períodos de trabalho diário tem direito a um descanso mínimo de onze horas seguidas. E a um dia de descanso semanal obrigatório, em regra o domingo, ao qual muitas vezes acresce um dia de descanso complementar.
A regra das onze horas é a mais violada com a justificação de ser «só desta vez», e a sua violação sistemática é matéria de contraordenação.
Trabalho noturno
Considera-se trabalho noturno o prestado num período que inclui o intervalo entre as 0 e as 5 horas, com uma duração mínima de sete horas e máxima de onze, definido por instrumento de regulamentação coletiva ou, na falta dele, entre as 22 e as 7 horas.
O trabalho noturno é pago com acréscimo de 25% sobre a retribuição equivalente a trabalho diurno, salvo regimes específicos previstos em convenção coletiva. Há ainda limites à duração do trabalho de trabalhadores noturnos em atividades de risco.
Quando começa o trabalho suplementar
O período normal de trabalho é, em regra, de oito horas por dia e quarenta por semana, podendo os instrumentos de regulamentação coletiva fixar valores inferiores. Acima disso é trabalho suplementar, com acréscimo de 25% na primeira hora, 37,5% nas seguintes e 50% em dia de descanso ou feriado.
Os minutos que desaparecem
Dez minutos antes do turno para render o colega, quinze depois para fechar. Cinco vezes por semana são duas horas por mês. Se for exigido ou necessário para executar o trabalho, é tempo de trabalho — e só existe se ficar registado.
Perguntas frequentes
Como calculo um turno noturno?
Some 24 horas à hora de saída quando o turno atravessa a meia-noite. Das 23:00 às 07:00 são oito horas.
O intervalo é descontado?
Em regra sim. Mas se não puder ausentar-se do posto e tiver de permanecer disponível, conta como tempo de trabalho.
Quanto descanso tenho entre turnos?
No mínimo onze horas seguidas entre dois períodos de trabalho diário, além do descanso semanal obrigatório.
O trabalho noturno é pago a mais?
Sim, com acréscimo de 25% sobre a retribuição equivalente a trabalho diurno, salvo regime diferente em convenção coletiva.