Calculadora de fundo de emergência
O fundo de emergência cobre as despesas que continuam mesmo quando o rendimento para. Em Portugal, o subsídio de desemprego cobre parte — mas só para quem tem contrato de trabalho e carreira contributiva suficiente.
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Fórmula
Calcule sobre despesas, não sobre o salário
Três meses de salário e três meses de despesas são coisas muito diferentes. O que precisa é de renda ou prestação, condomínio, água, luz, alimentação, seguros, creche e transporte — não de restaurantes, férias e subscrições que cancela no próprio dia.
Para a maioria das famílias, as despesas essenciais representam 60% a 75% de um mês normal. O objetivo é menos assustador do que parece à primeira vista.
O subsídio de desemprego tem condições exigentes
Para ter direito, é necessário um prazo de garantia de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores ao desemprego. E é preciso que a cessação do contrato tenha sido involuntária.
Quem se despede por iniciativa própria não tem direito, salvo em situações específicas de rescisão com justa causa. Quem esteve pouco tempo a descontar também não. São dois grupos numerosos.
O montante corresponde a 65% da remuneração de referência, com limites mínimo e máximo indexados ao IAS, e reduz-se ao fim de seis meses de concessão. A duração depende da idade e do tempo de descontos.
A doença tem período de espera
O subsídio de doença só é pago a partir do quarto dia de incapacidade, sendo os três primeiros a cargo do trabalhador. A percentagem varia entre 55% e 75% da remuneração de referência consoante a duração da baixa.
Muitas convenções coletivas e algumas empresas complementam, mas não todas. Vale a pena saber o que diz o seu contrato antes de precisar de saber.
Trabalhadores independentes precisam de mais
Quem trabalha a recibos verdes tem períodos de espera mais longos, prestações mais baixas e um acesso ao subsídio por cessação de atividade sujeito a condições apertadas. Na prática, um trabalhador independente deve considerar seis a doze meses de despesas, não três.
Onde guardar o fundo
Em depósito à ordem remunerado ou conta poupança com mobilização imediata, e preferencialmente num banco diferente daquele que usa no dia a dia. Não em fundos: um fundo de emergência que tem de vender com perda no pior momento não cumpriu a sua função.
Os Certificados de Aforro permitem resgate a partir de três meses, o que os torna adequados para a segunda camada do fundo, mas não para a parte que precisa de estar disponível amanhã.
Os depósitos estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100 000 euros por depositante e por instituição.
Perguntas frequentes
Que dimensão deve ter o fundo?
Três meses de despesas essenciais para quem tem contrato sem termo e duas fontes de rendimento em casa. Seis a doze meses para independentes e famílias com um só ordenado.
Quem tem direito a subsídio de desemprego?
Quem tem 360 dias de trabalho por conta de outrem nos 24 meses anteriores e cuja cessação do contrato foi involuntária. Quem se despede por iniciativa própria fica de fora.
Quanto recebo se ficar doente?
Nada nos três primeiros dias. A partir do quarto, entre 55% e 75% da remuneração de referência conforme a duração da baixa.
Posso ter o fundo em fundos de investimento?
Não. Tem de estar disponível e com capital estável, e uma queda de mercado costuma coincidir com o momento em que precisa do dinheiro.