Calculadora de tarifa para freelancers
O preço de um trabalhador independente constrói-se de trás para a frente: do que quer receber, passando por contribuições, IRS, custos e todas as horas que trabalha sem faturar. Dividir um salário desejado pelas horas do ano dá um número que não paga nada.
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Fórmula
As horas faturáveis são muito menos do que as trabalhadas
De 1 800 horas de trabalho num ano, tipicamente 55% a 70% chegam a fatura. O resto é propostas, contabilidade, formação, angariação de clientes e reuniões que não geram trabalho.
Acrescente férias e dias de doença, que financia sozinho. Um independente parado duas semanas não fatura duas semanas — e não há entidade patronal a cobrir os primeiros dias.
Regime simplificado: o coeficiente
No regime simplificado, o rendimento tributável não é o que faturou menos as despesas: é o valor faturado multiplicado por um coeficiente definido na lei — 0,75 para os rendimentos de atividades profissionais previstas na tabela, e coeficientes diferentes para outras atividades.
A consequência prática, que muitos descobrem tarde: as despesas reais só relevam parcialmente, através de um mecanismo de justificação de parte da dedução automática. Se a sua atividade exige equipamento, software ou deslocações, essas despesas têm de estar no preço — não vai deduzi-las integralmente.
A alternativa é a contabilidade organizada, obrigatória acima de um limiar de rendimento e opcional abaixo, que permite deduzir gastos efetivos mas obriga a contabilista certificado.
Segurança Social
A contribuição dos trabalhadores independentes incide sobre uma base determinada a partir do rendimento relevante, apurado com base nas declarações trimestrais, à taxa aplicável aos independentes.
Há isenção nos primeiros doze meses de atividade em determinadas condições, e regras específicas quando existe uma entidade contratante que representa a maior parte do rendimento — caso em que essa entidade também contribui.
O erro mais comum é montar o preço com base no primeiro ano isento e descobrir a contribuição no segundo, já com o preço estabelecido junto dos clientes.
Retenção na fonte
Nas faturas a entidades com contabilidade organizada há retenção na fonte de IRS, à taxa de 25% na generalidade das atividades profissionais e inferior em determinados casos. Está dispensado de reter quem prevê não ultrapassar o limiar anual definido na lei.
A retenção é um adiantamento, não um imposto adicional: o acerto faz-se na declaração anual. Mas afeta a tesouraria, e é preciso contar com isso.
IVA
Abaixo do limiar do regime especial de isenção não liquida IVA — e também não o deduz nas compras. Acima, passa a liquidar à taxa aplicável e a entregar declarações periódicas. A passagem de um regime a outro obriga a rever preços com os clientes particulares, porque o preço final sobe.
Porque dividir um salário pelas horas não funciona
Um salário de 1 800 euros em catorze meses custa à empresa muito mais, com contribuições patronais de 23,75%, e dá ao trabalhador férias pagas, feriados, subsídio de doença e proteção no desemprego.
Para obter o mesmo padrão de vida como independente, o valor à hora tem de ficar duas a três vezes acima da divisão simples. É a conta a fazer quando um antigo empregador propõe continuar «a recibos verdes».
Perguntas frequentes
Quantas horas consigo faturar?
Entre 55% e 70% das horas trabalhadas. O resto vai para administração, propostas, formação e angariação.
No regime simplificado posso deduzir as despesas?
Só parcialmente. O rendimento tributável é o faturado vezes um coeficiente, com um mecanismo limitado de justificação de despesas. Carregue-as no preço.
Pago Segurança Social desde o início?
Há isenção nos primeiros doze meses de atividade em determinadas condições. O erro comum é fixar preços com base nesse ano e descobrir a contribuição no seguinte.
Que valor à hora preciso face a um salário?
Duas a três vezes o salário dividido pelas horas, para cobrir contribuições, férias, doença, contabilidade e horas não faturáveis.