Calculadora FIRE

A independência financeira resume-se a dois números: quanto gasta por ano e que percentagem do capital pode retirar sem o consumir. A parte portuguesa da conta é o imposto sobre o que retira — e a pensão que chega no fim.

Os seus dados

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Tudo o que vai financiar a reforma. Não a casa onde vive.

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Isto determina tanto a poupança como o objetivo, por isso conta a dobrar.

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Quatro por cento é o pressuposto inicial habitual. Menos é mais seguro e mais lento.

O seu resultado

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Anos a partir de agora—
Idade em que lá chega—
O seu valor—
Taxa de poupança—
Poupado por ano—
Ou seja, por mês—
Coast FIRE aos 65—
Progresso rumo ao Coast FIRE—
Fórmula
Capital = despesa anual ÷ taxa de levantamento. Os anos até lá dependem da taxa de poupança e da rendibilidade real.

A regra dos 4% vem de outro mercado

A taxa de levantamento de 4% resulta de estudos sobre séries históricas de ações e obrigações norte-americanas, em dólares e com horizontes de trinta anos. É um ponto de partida razoável, não uma lei.

Quem quer parar aos cinquenta tem quarenta ou mais anos pela frente. Nesse caso, muitos usam 3% a 3,5%. Com 24 000 euros de despesa anual, 4% exigem 600 000 euros e 3,25% exigem mais de 738 000. São anos de trabalho de diferença.

O levantamento bruto é maior do que o líquido

Ao vender unidades de participação para financiar o ano, o imposto de 28% incide apenas sobre a mais-valia contida no que vendeu, não sobre o montante total.

Nos primeiros anos a proporção de ganho é pequena e o imposto pesa pouco. À medida que a carteira cresce face ao que investiu, essa proporção aumenta. Numa carteira em que metade é ganho, cerca de 14% de cada levantamento vai para o Estado.

Se precisa de 24 000 euros na mão, planeie vender perto de 28 000. A calculadora raciocina em despesa líquida — acrescente essa margem se quer ser prudente.

O PPR muda a conta na parte final

Um PPR resgatado nas condições legais é tributado a 8% sobre o rendimento, contra 28% numa carteira normal. Para a fatia da independência financeira que só será usada depois da idade de reforma, é o veículo mais eficiente disponível.

Em contrapartida, é dinheiro indisponível antes disso. Numa estratégia de saída antecipada, o PPR cobre a segunda fase e a carteira normal cobre a primeira.

A pensão continua a existir

Deixar de trabalhar aos cinquenta interrompe os descontos, mas não apaga a carreira contributiva já feita. A pensão chegará, mais baixa, na idade normal de acesso, que ronda os 66 anos e é atualizada anualmente.

Isto transforma o problema em duas fases: o capital cobre tudo até à idade da reforma e, depois, apenas a diferença entre a despesa e a pensão. Calculado assim, o capital necessário costuma ser bastante inferior ao que uma regra plana sugere.

Confirme a sua carreira na Segurança Social Direta. Carreiras curtas dão pensões muito baixas, porque a taxa de formação cresce com os anos de descontos.

Não há imposto sobre o património

Ao contrário de vários países europeus, Portugal não tributa a fortuna financeira. Existe o Adicional ao IMI sobre património imobiliário acima de um limiar, mas carteiras de valores mobiliários não pagam imposto anual sobre o saldo. É uma vantagem material face a modelos que retiram uma percentagem todos os anos.

A taxa de poupança domina no início

Com capital pequeno, a rendibilidade faz pouco. Passar de 20% para 40% de taxa de poupança antecipa a meta muito mais do que um ponto percentual de rendibilidade adicional. A rendibilidade só passa a dominar na segunda metade do percurso.

Perguntas frequentes

A regra dos 4% funciona em Portugal?

Como ponto de partida, mas está calibrada para trinta anos e dados norte-americanos. Para saídas aos cinquenta, muitos usam 3% a 3,5%.

Quanto imposto pago nos levantamentos?

Vinte e oito por cento apenas sobre a mais-valia contida no que vende. Numa carteira que seja metade ganho, cerca de 14% de cada levantamento.

Devo contar com a pensão?

Sim. Divida o cálculo em duas fases: o capital cobre tudo até à idade de reforma e depois apenas a diferença face à pensão.

Existe imposto sobre o património financeiro?

Não. Há Adicional ao IMI sobre património imobiliário acima de um limiar, mas as carteiras de valores mobiliários não pagam imposto anual sobre o saldo.